Portaria n.º 151/72 — Aumenta as lotações do Comando da Defesa Marítima da Guiné e dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta as lotações do Comando da Defesa Marítima da Guiné e dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique
de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, que as lotações do Comando da Defesa Marítima da Guiné, Comando Naval de Angola e Comando Naval de Moçambique, fixadas, respectivamente, pelas Portarias n.os 24205, de 28 de Julho de 1969, 24209, de 30 de Julho de 1969, e 24212, de 31 de Julho de 1969, sejam aumentadas de um primeiro-sargento ou segundo-sargento da classe de mestres clarins.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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