Decreto n.º 152/72 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar, na parte correspondente ao ano de 1972, o…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar, na parte correspondente ao ano de 1972, o escalonamento do encargo do contrato celebrado para a execução da e empreitada do antigo Convento da Graça, em Évora (obras de adaptação a messe de oficiais - construção civil)
de 8 de Maio
Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano os trabalhos de construção civil em curso no antigo Convento da Graça (Évora), para a sua adaptação a messe de oficiais, e que por esse facto o prazo de execução da obra abrangerá ainda parte do ano de 1973;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar, na parte correspondente ao ano de 1972, o escalonamento do encargo do contrato celebrado para a execução da empreitada do antigo Convento da Graça, em Évora (obras de adaptação a messe de oficiais - construção civil), a que se refere o Decreto n.º 634/71, de 31 de Dezembro, do seguinte modo:
Em 1972 - 2926943$10.
Em 1973 - 1000000$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 26 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.
Publique-se.
Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.
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