Portaria n.º 156/72 — Insere disposições relativas aos prazos de arquivo de documentos e ao uso da microfilmagem e consequente destruição dos…

Tipo Portaria
Publicação 1972-03-21
Última atualização 1976-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-01-24, Decreto-Lei n.º 64/76 — Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal

Insere disposições relativas aos prazos de arquivo de documentos e ao uso da microfilmagem e consequente destruição dos originais nos serviços de identificação do Ministério

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de 21 de Março

Em cumprimento do determinado no Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência aos serviços de identificação deste Ministério, que:

1.º Sejam considerados prazos mínimos de arquivo:

a)

Para os processos de bilhete de identidade e para os boletins de registo criminal e policial integrados nos respectivos registos - um ano após o falecimento dos indivíduos a que respeitam;

b)

Para os documentos de mero expediente que não contenham qualquer decisão de carácter permanente - um ano;

2.º Seja autorizada a microfilmagem e consequente destruição dos originais:

a)

Dos processos individuais de bilhete de identidade de validade ultrapassada ou cujos titulares tenham falecido e ainda dos que hajam sido convertidos em suporte magnético, realizando-se a microfilmagem apenas do último pedido e respectivo documento de prova;

b)

Dos boletins retirados dos cadastros e dos verbetes ou boletins do registo criminal ou policial respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos de idade;

c)

Dos documentos contidos em processos administrativos relativos a decisões de carácter permanente.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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