Portaria n.º 159/72 — Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l…

Tipo Portaria
Publicação 1972-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l o contingente mensal autorizado a entrar no arquipélago da Madeira

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de 21 de Março

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 550/70, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, elevando para 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira e a que se refere o n.º 1.º da referida portaria.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

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