Portaria n.º 160/72 — Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, com as…

Tipo Portaria
Publicação 1972-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 22517 e 66/71

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de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 22517, de 11 de Novembro de 1967, e pela Portaria n.º 66/71, de 9 de Fevereiro.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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