Portaria n.º 161/72 — Reúne numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reúne numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano
de 21 de Março
Com fundamento no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e obtida a concordância do Ministro das Finanças, nos termos da mesma disposição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, que sejam reunidos numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, com a remuneração mensal de 1200$00.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.
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