Decreto-Lei n.º 168/72 — Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços

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de 16 de Maio

Reconhecendo-se a insuficiência do subsídio actualmente abonado aos chefes de conservação das estradas nacionais e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas de deslocação dentro das respectivas secções e lanços, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 41774, de 4 de Agosto de 1958;

Considerando que é indispensável que aqueles servidores percorram amiudadamente as áreas a seu cargo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É fixado em 1000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

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