Decreto n.º 172/72 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente…

Tipo Decreto
Publicação 1972-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Maio

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 180979090$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 356.º «Outras despesas correntes» ... 49767771$00

Artigo 357.º «Outras despesas de capital» ... 46271$50

... 49814042$50

Ministério das Obras Públicas

Capitulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 77.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 8 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1836844$70

Alínea 11 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 1278078$20

Capitulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Levantamentos topogáficos e planos de urbanização

9.2

(Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro).

Despesas correntes:

Artigo 522.º-A «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Autarquias locais» ... (19)

... 4000000$00

... 7114922$90

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 249.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 34233200$00

Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 34928265$30

Artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 54888659$50

... 124050124$80

... 180979090$20

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 349.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações para elaboração de planos gerais de urbanização previstas no Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro» ... 4000000$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 3114922$90

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 194.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 49814042$50

Capítulo 15.º, artigo 330.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 34233200$00

Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 34928265$30

Capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 54888659$50

... 180979090$20

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforço:

Despesa ordinária:

Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2) «Fundo de Melhoramentos» ... 34233200$00

Contrapartida:

Receita ordinária:

Artigo 7.º «Transferências»:

N.º 1) «Sector público» ... 34233200$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Despesa ordinária:

Artigo 21.º «Bens duradouros»:

N.º4) «Material fabril, ...» ... 1500000$00

N.º 7) «Outros bens duradouros» ... 1500000$00

Artigo 22.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 3000000$00

N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 1500000$00

Artigo 32.º, n.º 1) «Fundo de Melhoramentos» ... 26428265$30

Artigo 34.º «Restituições» ... 1000000$00

... 34928265$30

Contrapartidas:

Receita ordinária:

Artigo 6.º, n.º 8): — Alínea 6 «Guindagem» ... 1500000$00

Alínea 13 «Reboques» ... 7000000$00

Artigo 9.º n.º 1) «Saldo da gerência de 1971» ... 26428265$30

... 34928265$30

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 9 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

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