Portaria n.º 176/72 — Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 19543 (Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão)

Tipo Portaria
Publicação 1972-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 19543 (Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Março

Considerando que, por força da Portaria n.º 19543, de 4 de Dezembro de 1962, que regulamentou o Decreto n.º 41486, de 31 de Dezembro de 1957, os valores das taxas em vigor nas províncias ultramarinas e devidas pela posse de instalações receptoras de radiodifusão, bem como os relativos a multas aplicáveis por infracções cometidas datam, nalguns casos, de há mais de vinte anos, e convindo actualizá-las:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O n.º 5.º da Portaria n.º 19543, de 4 de Dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

5.º Os valores das taxas e multas previstas no decreto serão estabelecidas em cada província ultramarina pelo respectivo governador, em diploma legislativo, no qual também se mencionarão as entidades às quais competirá a fiscalização.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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