Portaria n.º 178/72 — Fixa os quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o…

Tipo Portaria
Publicação 1972-03-29
Última atualização 1985-10-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-10-31, Decreto-Lei n.º 458-A/85 — Aprova a Lei Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique e …

Fixa os quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma

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de 29 de Março

De harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/72, de 18 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, fixar os seguintes quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, de 18 de Março e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma:

a)

Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores:

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

b)

Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos instrutores ... 400$00

c)

Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos auxiliares de instrução:

Sargentos ... 90$00

Praças ... 50$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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