Decreto n.º 178/72 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente…

Tipo Decreto
Publicação 1972-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 10

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

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de 26 de Maio

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 163672190$70, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 216.º «Participações e prémios» ... 35000000$00

Capítulo 21.º «Despesas comuns»:

Artigo 316.º «Restituições», n.º 4), alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos», 1 «Títulos de anulação» ... 100000000$00

... 135000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 626.º «Serviços Tutelares de Menores» ... 1800000$00

Artigo 627.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 1900000$00

... 3700000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 77.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 11 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 4324000$00

Alínea 14 «Escola Nacional de Turismo» ... (5) 8497100$00

Artigo 81.º «Investimentos»:.

N.º 1) «Edifícios»:

Alínea 15 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Pavilhão de enfermeiras» ... (5) 8000000$00

Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 224.º «Bens duradouros»:

N.º 5) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 1 «Secção de Pedologia do Instituto Superior de Agronomia» ... (5) 250000$00

... 21071100$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 8.º «Contas de ordem»:

Artigo 141.º, n.º 2) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 3901090$70

... 163672190$70

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 100000000$00

Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 12.º «Sisa» ... 35000000$00

Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 181.º, «Transferências diversas» ... 8000000$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 13071100$00

Capítulo 15.º, artigo 313.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 1900000$00

Capítulo 15.º, artigo 315.º «Serviços tutelares de menores» ... 1800000$00

Capítulo 15.º, artigo 343.º «Direcção-Geral de Assistência Social - Assistência a diminuídos físicos» ... 3901090$70

... 163672190$70

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 17 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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