Decreto n.º 179/72 — Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em Teerão

Tipo Decreto
Publicação 1972-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 1

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Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em Teerão

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de 29 de Maio

Considerando a necessidade existente em desenvolver as relações comerciais e turísticas entre Portugal e o Irão, bem como prestar assistência consular aos portugueses que se encontrem naquele país;

Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constantes da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada uma secção consular na Embaixada de Portugal em Teerão, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território persa.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 16 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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