Portaria n.º 180/72 — Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 13100000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 13100000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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