Portaria n.º 182/72 — Manda aplicar à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral…

Tipo Portaria
Publicação 1972-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971

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de 31 de Março

A Convenção Geral sobre Segurança Social, celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica, é aplicável ao arquipélago de Cabo Verde, tendo sido publicada no Boletim Oficial, n.º 32, de 7 de Agosto de 1971, nos termos da Portaria n.º 406/71, de 2 de Agosto;

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo referido no aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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