Portaria n.º 183/72 — Reforça verbas da tabela de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça verbas da tabela de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971

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de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971:

CAPÍTULO 1.º — Receita ordinária

Artigo 4.º, n.º 1) «Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Do orçamento geral da província com destino ao Departamento da Defesa Nacional para o referido Fundo» ... 1017649$90

CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º, n.º 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importância das receitas consignadas, constantes do artigo 4.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1017649$90

tomando como contrapartida igual quantia em conta do crédito especial aberto pelo Governo-Geral de Angola, através da Portaria n.º 122/72, de 28 de Fevereiro.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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