Portaria n.º 185/72 — Autoriza diversas e empresas de pesca nacionais a afretarem, pelo período de doze meses, várias embarcações…

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza diversas e empresas de pesca nacionais a afretarem, pelo período de doze meses, várias embarcações estrangeiras para exercerem a pesca em águas jurisdicionais de Moçambique

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de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, o seguinte:

São autorizadas as empresas de pesca nacionais abaixo indicadas a afretarem, pelo período de doze meses, as seguintes embarcações estrangeiras para exercerem a pesca em águas jurisdicionais de Moçambique:

a)

A. F. Morgado & Filhos, Lda., com sede em Nampula: embarcação panamiana Lina Maria;

b)

Manuel Rodrigues da Glória Salva, residente na cidade da Beira: embarcação panamiana Fany;

c)

Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda., com sede em Lourenço Marques:

embarcações japonesas Sea Fox e Marine Victor.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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