Portaria n.º 186/72 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina de 20 de Maio de 1966, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972
de 3 de Abril
A Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Argentina, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47190, de 9 de Setembro de 1966, é aplicável a todo o território nacional, pelo que aquele diploma foi tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, mediante a Portaria n.º 23606, de 12 de Setembro de 1968;
Considerando ter sido assinado em Buenos Aires o respectivo Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo a que se refere o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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