Portaria n.º 186/72 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social…

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina de 20 de Maio de 1966, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972

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de 3 de Abril

A Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Argentina, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47190, de 9 de Setembro de 1966, é aplicável a todo o território nacional, pelo que aquele diploma foi tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, mediante a Portaria n.º 23606, de 12 de Setembro de 1968;

Considerando ter sido assinado em Buenos Aires o respectivo Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo a que se refere o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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