Resolução da Assembleia Nacional — Ratifica o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho

Tipo Resolucao-Assembleia-Nacional
Publicação 1972-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho

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xResolução acerca da ratificação do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

Considerando a necessidade de mobilizar todos os meios disponíveis para o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista; considerando o papel altamente relevante que, nesse sistema, desempenha a política fiscal; tendo em conta que, nessa política e para os fins em causa, se devem conciliar as exigências da flexibilidade com as da certeza e permanência das medidas tomadas; considerando ainda que, de acordo com o parecer das Comissões de Finanças e de Economia, se mantêm as condições que justificaram as providências contidas no Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, e que convêm enquadrar no sistema acima referido, a Assembleia Nacional formula a seguinte resolução:

É ratificado o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho.

Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRGUES THOMAZ.

Marcello Caetano.

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