Decreto n.º 190/72 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar determinada importância para fundo de manutenção da…

Tipo Decreto
Publicação 1972-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar determinada importância para fundo de manutenção da cantina escolar de Favaios, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Favaios, do concelho de Alijó

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de 6 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de Carlos Amorim da Costa e Silva, como representante de todos os subscritores, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da cantina escolar de Favaios, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Favaios, do concelho de Alijó.

Art. 2.º De harmonia com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado a Carlos Amorim da Costa e Silva o privilégio de indicar dois professores para preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Art. 3.º - 1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.

2.

Farão parte da comissão Carlos Amorim da Costa e Silva ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 26 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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