Decreto n.º 192/72 — Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a elaboração do planeamento e programação da…

Tipo Decreto
Publicação 1972-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a elaboração do planeamento e programação da construção e completo apetrechamento do empreendimento da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre

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de 9 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a elaboração do planeamento e programação da construção e completo apetrechamento do empreendimento da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 1170000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:

1.

Em 1972 - 710000$00.

2.

Em 1973 - 460000$00.

3.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 29 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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