Portaria n.º 198/72 — Confirma a concessão à cidade de Vila Junqueiro, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma a concessão à cidade de Vila Junqueiro, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2303, de 14 de Outubro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo
de 10 de Abril
Considerando que Vila Junqueiro foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 169/72, de 24 de Fevereiro;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade de Vila Junqueiro terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo n.º 2303, de 14 de Outubro de 1962, publicado no Boletim Oficial n.º 41, da mesma data, com as seguintes alterações:
Armas: de ouro, mantelado de púrpura e carregado de um ramo de chá de verde florido de prata. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito em caracteres negros «Cidade de Vila Junqueiro».
Bandeira: gironada de branco e verde. Cordões e borlas de prata e verde. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal do Guruè» a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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