Decreto-Lei n.º 200/72 — Introduz alterações no regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário, bem como no…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário, bem como no processo de colocação dos professores provisórios e eventuais

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Junho

A experiência do ano anterior aconselha a introduzir algumas alterações ao regime de atribuição da categoria de professor extraordinário, bem como ao processo de colocação dos professores provisórios e eventuais cujo concurso se julga também conveniente antecipar.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71 passa a ter a seguinte redacção:

1.

A atribuição da categoria de professor extraordinário será requerida aos respectivos directores-gerais, através dos estabelecimentos de ensino, de 1 a 8 de Agosto de cada ano.

2.

Independentemente da data do despacho que atribua a categoria de professor extraordinário, serão processados os vencimentos em Agosto e Setembro aos professores que, em 31 de Julho de cada ano, o estabelecimento de ensino competente verifique reunirem as condições legais exigidas para essa atribuição.

Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n.º 49120, de 14 de Julho de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Os candidatos a professores eventuais não abrangidos pelas disposições anteriores serão recrutados mediante concurso que decorrerá anualmente de 1 a 15 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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