Portaria n.º 205/72 — Dá nova redacção ao Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, alterada pela Portaria n.º 20878

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, alterada pela Portaria n.º 20878

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o Regulamento do Prémio Marconi, aprovado pela Portaria n.º 17855, de 23 de Julho de 1960, alterada pela Portaria n.º 20878, de 31 de Outubro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Será anualmente distribuído, tanto no Instituto Superior Técnico como na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, um prémio de 10000$00, designado por «Prémio Marconi» oferecido pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Art. 2.º - 1. Este prémio será atribuído, mediante parecer favorável do respectivo conselho escolar ou senado, ao licenciado em Engenharia Electrotécnica por cada uma das referidas escolas e Universidades que tiver a maior classificação média nas disciplinas com directa afinidade e os domínios das telecomunicações e electrónica.

2.

Em igualdade de média em todas aquelas disciplinas, estabelecer-se-á preferência para os que tiverem média mais alta em relação às disciplinas que pertençam aos 4.º e 5.º anos.

3.

A existência de reprovações durante o curso exclui a atribuição do prémio.

Art. 3.º - 1. O Instituto Superior Técnico de Lisboa e as Reitorias das Universidades do Porto, de Luanda e de Lourenço Marques comunicarão à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, até 31 de Dezembro de cada ano, o nome do respectivo licenciado que tenha completado o curso no ano escolar anterior e esteja nas condições mencionadas no artigo 2.º, indicando as respectivas classificações nas disciplinas ali referidas, a informação final do curso e o parecer sobre a atribuição do prémio.

2.

Se esta comunicação se não fizer dentro do prazo indicado, poderá a Companhia Portuguesa Rádio Marconi não conceder o prémio correspondente.

Art. 4.º A Companhia Portuguesa Rádio Marconi pode suspender, em qualquer altura, a concessão do prémio referido no artigo 1.º, avisando do facto o Instituto Superior Técnico e as Reitorias das Universidades do Porto, de Luanda e de Lourenço Marques, até trinta dias antes do início do ano lectivo.

Nesse caso, as disposições deste Regulamento deixarão de se aplicar aos alunos que nesse ano lectivo e nos seguintes se matricularem nas disciplinas do 5.º ano mencionadas no artigo 2.º

O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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