Portaria n.º 206/72 — Dá nova redacção aos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção aos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70

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de 13 de Abril

Tornando-se necessário alterar a constituição dos Grupos n.º 1 e n.º 2 de Escolas da Armada, em face da transferência da Escola de Armas Submarinas para as suas novas instalações do Grupo n.º 2;

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, tomem, respectivamente, a seguinte redacção:

2.

O Grupo n.º 1 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a)

Escola de Máquinas;

b)

Escola de Electrotecnia;

c)

Escola de Abastecimento;

d)

Escola de Informações de Combate;

e)

Escola de Alunos Marinheiros;

f)

Escola de Sargentos.

3.

O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a)

Escola de Artilharia Naval;

b)

Escola de Limitação de Avarias;

c)

Escola de Comunicações;

d)

Escola de Armas Submarinas.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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