Portaria n.º 206/72 — Dá nova redacção aos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção aos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70
de 13 de Abril
Tornando-se necessário alterar a constituição dos Grupos n.º 1 e n.º 2 de Escolas da Armada, em face da transferência da Escola de Armas Submarinas para as suas novas instalações do Grupo n.º 2;
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, tomem, respectivamente, a seguinte redacção:
O Grupo n.º 1 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:
Escola de Máquinas;
Escola de Electrotecnia;
Escola de Abastecimento;
Escola de Informações de Combate;
Escola de Alunos Marinheiros;
Escola de Sargentos.
O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:
Escola de Artilharia Naval;
Escola de Limitação de Avarias;
Escola de Comunicações;
Escola de Armas Submarinas.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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