Decreto n.º 206/72 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», capítulo 9.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
de 21 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 176143000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», capítulo 9.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 12 de Junho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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