Portaria n.º 209/72 — Extingue a comissão de encerramento de contas das forças terrestres do Estado Português da Índia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a comissão de encerramento de contas das forças terrestres do Estado Português da Índia
de 17 de Abril
Estando já realizados os fins para que foi constituída a comissão prevista no corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45286, de 2 de Outubro de 1963, alterada pela Portaria n.º 236/71, de 5 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, em cumprimento do artigo 9.º do citado decreto-lei, extinguir a comissão de encerramento de contas das forças terrestres do Estado Português da Índia.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
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