Portaria n.º 210/72 — Cria o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Zambeze - Extingue idêntico Comando do Porto do Chinde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Zambeze - Extingue idêntico Comando do Porto do Chinde
de 17 de Abril
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Zambeze, subordinado ao comandante naval de Moçambique.
2.º Que o mesmo Comando seja exercido pelo capitão dos Portos do Zambeze.
3.º Extinguir o Comando da Defesa Marítima do Porto do Chinde.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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