Portaria n.º 213/72 — Prolonga o uso de vários artigos confeccionados de algodão, alterados pela Portaria n.º 91/71 (Regulamento de Uniformes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prolonga o uso de vários artigos confeccionados de algodão, alterados pela Portaria n.º 91/71 (Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada)
de 18 de Abril
Considerando a actual existência de alguns tecidos para uniformes, que foram alterados pela Portaria n.º 91/71, de 15 de Fevereiro, e verificando-se a necessidade de esgotar aqueles tecidos por modo a salvaguardar os interesses do Estado;
Tendo em conta o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1974, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:
Calças brancas;
Blusas brancas;
Calções brancos;
Corpetes;
Chapéus.
2.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1976, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:
Calças de trabalho;
Calções de trabalho;
Camisas azuis;
Blusas de trabalho.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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