Portaria n.º 217/72 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Teerão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, determinada quantia…

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Teerão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, determinada quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada do Portugal em Teerão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:

... Reais

Secretária-dactilógrafa ... 25125,00

Tradutor-intérprete ... 22330,00

Contínuo ... 11165,00

Porteiro ... 9770,00

Servente ... 7258,00

Jardineiro ... 2790,00

... 78438,00

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).