Portaria n.º 217/72 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Teerão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, determinada quantia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Teerão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, determinada quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada do Portugal em Teerão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:
... Reais
Secretária-dactilógrafa ... 25125,00
Tradutor-intérprete ... 22330,00
Contínuo ... 11165,00
Porteiro ... 9770,00
Servente ... 7258,00
Jardineiro ... 2790,00
... 78438,00
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
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