Portaria n.º 222/72 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971:
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 2) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 530000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 135000$00
Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 55000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 15000$00
Artigo 11.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 40000$00
Artigo 14.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 50000$00
... 825000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 3) « Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 130000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Construções e obras novas» ... 120000$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 60000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 35000$00
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 110000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 250000$00
Artigo 14.º, n.º 5) «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 80000$00
Artigo 14.º, n.º 4) «Outros encargos - Tratamentos e outras despesas com sinistrados» ... 40000$00
... 825000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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