Portaria n.º 232/72 — Substitui o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica…

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Abril

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075, de 19 de Março de 1959, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/04/09800/05140515.pdf))

NOTAS

1 - Além dos lugares constantes do presente quadro, são mantidos, enquanto não vagarem:

Na sede do Instituto: 1 lugar de primeiro-oficial, 2 lugares de terceiro-oficial, e 1 lugar de catalogador, cujos titulares se encontram em comissão noutros serviços;

Na Delegação da Zona Centro: 1 lugar de terceiro-oficial.

Estes lugares não poderão ser preenchidos interinamente.

2 - Os funcionários administrativos que forem encarregados dos serviços de tesouraria terão o abono mensal para falhas de 400$00, na sede do Instituto, e de 200$00, nas Delegações.

3 - O funcionário administrativo designado para desempenhar as funções de secretário da direcção perceberá a gratificação mensal de 500$00.

4 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

5 - No prazo de vinte dias após a sua publicação, far-se-á por simples despacho ministerial, publicado no Diário do Governo, a distribuição do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).