Portaria n.º 233/72 — Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de…

Tipo Portaria
Publicação 1972-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola

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de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 35000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 20000000$00

Contribuição com recurso no imposto extraordinário para a defesa de Angola, nos termos do disposto no Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 30000000$00

Contribuição com recurso na dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária ... 7500000$00

Contribuição com recurso a créditos especiais a abrir pela província durante o ano de 1972 ... 32500000$00

... 125000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 125000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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