Decreto n.º 236/72 — Estabelece várias disposições sobre o pessoal da Secretaria Notarial de Macau

Tipo Decreto
Publicação 1972-07-10
Última atualização 1976-02-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos 4

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2 atos modificativos · 1976-02-16, Decreto-Lei n.º 131-F/76 — Determina que a revogação constante do artigo único do Decreto…

Estabelece várias disposições sobre o pessoal da Secretaria Notarial de Macau

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de 10 de Julho

Dado o ritmo crescente dos trabalhos da Secretaria Notarial da comarca de Macau;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Os dois lugares de notário que integram a Secretaria Notarial de Macau passam a ser de 1.ª classe.

Art. 2.º O notário de 2.ª classe actualmente provido na Secretaria Notarial, até ser promovido à 1.ª classe, perceberá a média dos vencimentos correspondentes à classe do lugar e à sua classe, observando-se a mesma regra quanto aos seus limites de participações emolumentares.

Art. 3.º Mantém-se para os notários da Secretaria Notarial de Macau o regime previsto no artigo 109.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961.

Art. 4.º Para os efeitos da alínea b) do artigo 89.º do decreto referido no artigo anterior fica o Governo da província de Macau autorizado a alterar o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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