Decreto n.º 238/72 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção…
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo Hospital Distrital de Faro
de 18 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo Hospital Distrital de Faro, pela importância de 109134862$50.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1972 ... 12000000$00
Em 1973 ... 45000000$00
Em 1974 ... 23000000$00
Em 1975 ... 29134862$50
A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 10 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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