Decreto n.º 240/72 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas e a…
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Abre créditos especiais no Ministério das Finanças a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
de 19 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6806623$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 22.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»:
Reapetrechamento da Guarda Fiscal
Artigo 319.º «Investimentos»:
N.º 1 «Construções diversas» ... 626400$00
Ministério da Justiça
Capitulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 320.º «Investimentos»:
N.º 2 «Terrenos» ... 100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Construções e grandes reparações»:
Alínea 16 «Batalhão de Caçadores
n.º 5) ... (5)5000000$00
Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 224.º «Bens duradouros»:
N.º 5) «Construções e grandes reparações»:
Alínea 2 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalves Sampaio» ... (5)246925$00
Capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 519.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 833298$70
... 6080223$70
... 6806623$70
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5246925$00
Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1559698$70
... 6806623$70
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 8 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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