Decreto n.º 244/72 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas e a…

Tipo Decreto
Publicação 1972-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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de 21 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, crédito especiais, no montante de 166489149$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Polícia Judiciária

Quadro único

Artigo 129.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses e vinte e sete dias)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/07/16900/09240924.pdf))

Artigo 130.º «Gratificações certas e permanentes»:

1 director (durante oito meses e vinte e sete dias) ... 8900$00

... 1647650$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Artigo 242.º «Bens duradouros»:

N.º 3) «Outros bens duradouros»:

Alínea 2 «Hospitais Civis de Lisboa» ... (20) 209794$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 251.º «Aeroporto de Lisboa» ... 164631705$10

... 166489149$10

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 1647650$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» .... 209794$00

Capítulo 15.º, artigo 332.º «Aeroporto de Lisboa» ... 164631705$10

... 166489149$10

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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