Decreto-Lei n.º 247/72 — Fixa uma gratificação especial de serviço para as praças da Guarda Nacional Republicana e para os guardas da Polícia de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa uma gratificação especial de serviço para as praças da Guarda Nacional Republicana e para os guardas da Polícia de Segurança Pública

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de 25 de Julho

Considerando que o serviço prestado pelas forças de segurança pública importa pela sua natureza uma permanente disponibilidade, quer de dia, quer de noite, e o cumprimento de missões de especial dureza, incomodidade e risco;

Considerando, por isso, a justiça de remunerar o trabalho nocturno e o risco próprio das missões dos agentes dessas forças:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As praças da Guarda Nacional Republicana e os guardas da Polícia de Segurança Pública receberão uma gratificação especial de serviço das seguintes importâncias:

a)

Primeiros-cabos e segundos-cabos da Guarda Nacional Republicana, 500$00 mensais;

b)

Soldados de 1.ª e 2.ª classes da Guarda Nacional Republicana, 400$00 mensais;

c)

Guardas de 1.ª e 2.ª classes da Polícia de Segurança Pública, 400$00 mensais.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1972 e os encargos resultantes serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal dos quadros da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, do orçamento de 1972, ou, quando insuficientes, por dotação adequada a inscrever.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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