Portaria n.º 248/72 — Confirma a concessão à cidade de Salazar, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas concedido…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma a concessão à cidade de Salazar, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas concedido pela Portaria n.º 17233, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo
de 3 de Maio
Considerando que Vila Salazar foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 83/72, de 5 de Fevereiro;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade de Salazar terá direito a usar o escudo de armas concedido pela Portaria n.º 17233, de 24 de Junho de 1959, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, da mesma data, à antiga vila da Matola, que, pela Portaria n.º 21181, de 20 de Abril de 1968, passou a designar-se Vila Salazar, com as seguintes alterações:
Armas: de prata, uma faixa ondada de verde entre uma cabeça de negro toucada de vermelho em chefe e dois malhos de negro encabados de vermelho em contrachefe. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco levando em caracteres negros a inscrição «Cidade de Salazar».
Bandeira: gironada de vermelho e preto. Cordões e borlas de vermelho e preto. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal da Matola», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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