Portaria n.º 253/72 — Determina que as normas a que devem obedecer os concursos da carreira de ensino de enfermagem são as que constam da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que as normas a que devem obedecer os concursos da carreira de ensino de enfermagem são as que constam da Portaria n.º 23345
de 5 de Maio
Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:
As normas a que devem obedecer os concursos da carreira de ensino de enfermagem são as que constam da Portaria n.º 23345, de 3 de Maio de 1968.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).