Portaria n.º 254/72 — Isenta de direitos e outras imposições a cobrar no respectivo despacho, com excepção dos emolumentos gerais e imposto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Isenta de direitos e outras imposições a cobrar no respectivo despacho, com excepção dos emolumentos gerais e imposto do selo, a importação de uma embarcação-fábrica a efectuar pela Protangue - Proteínas de Angola, S. A. R. L.
de 6 de Maio
Atendendo ao que requereu a firma Protangue - Proteínas de Angola, S. A. R. L., para instalação nessa província de uma instalação fabril flutuante;
Considerando o parecer favorável do Governo-Geral da província para a isenção de pagamento de direitos e mais imposições cobradas, com excepção dos emolumentos gerais aduaneiros no despacho de importação da embarcação-fábrica que contém o dito complexo industrial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 da Setembro, isentar de direitos e outras imposições a cobrar no respectivo despacho, com excepção dos emolumentos gerais e imposto do selo, a importação de uma embarcação-fábrica, classificada pelo artigo 89.01.08 da pauta geral vigente em Angola, e a efectuar pela Protangue - Proteínas de Angola, S. A. R. L.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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