Decreto n.º 261/72 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
de 29 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 13895670$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 20.º «Fundo de Turismo»:
Turismo: promoção turística
Artigo 560.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1) «Fundo de Turismo» ... (ver nota 39) 5000000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 13.º «Instituto Hidrográfico»:
Artigo 362.º «Bens não duradouros»:
N.º 1) «Matérias-primas e subsidiárias» ... 71844$90
Antigo 363.º «Investimentos»:
N.º 1) «Construções diversas» ... 340825$80
... 412670$70
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1) «Construções e grandes reparações»:
Alínea 7 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 3183000$00
Alínea 17 «Colégio Militar» ... (5) 3000000$00
N.º 4) «Outros bens duradouros»:
Alínea 4 «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... (5) 800000$00
Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 224.º «Bens duradouros»:
N.º 5) «Construções e grandes reparações»:
Alínea 3 «Laboratório de ensaios mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ... (5) 1500000$00
... 8483000$00
... 13895670$70
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 347.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:
«Do Fundo de Turismo» ... 5000000$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 8483000$00
Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 412670$70
... 13895670$70
Art. 3.º No orçamento de Encargos Gerais da Nação a observação (ver nota 39) aposta à dotação do capítulo 20.º, artigo 560.º, n.º 1), reforçada por força do presente diploma, é alterada para:
(nota 39) Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 25000000$00
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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