Decreto-Lei n.º 266/72 — Revoga os artigos 118.º, 119.º e 120.º do Decreto n.º 10191, de 17 de Outubro de 1924, e o Decreto com força de lei n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga os artigos 118.º, 119.º e 120.º do Decreto n.º 10191, de 17 de Outubro de 1924, e o Decreto com força de lei n.º 17681, de 29 de Novembro de 1929, respeitantes à entrada de forças navais e aéreas estrangeiras nos portos portugueses

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de 1 de Agosto

Pelo Decreto com força de lei n.º 17681, de 29 de Novembro de 1929, foi regulamentada a entrada de forças navais e aéreas estrangeiras nos portos portugueses, estabelecendo-se nesse diploma, de acordo com os usos internacionais, as condições a que ficava subordinada a admissão e a permanência dessas forças em águas nacionais durante o tempo de paz.

Verificando-se que as disposições nele contidas se encontram já desactualizadas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 118.º, 119.º e 120.º do Decreto n.º 10191, de 17 de Outubro de 1924, e o Decreto com força de lei n.º 17681, de 29 de Novembro de 1929.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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