Portaria n.º 27/72 — Confirma a concessão à cidade do Chibuto, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma a concessão à cidade do Chibuto, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 6 de Agosto de 1956, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo
de 20 de Janeiro
Considerando que a vila do Chibuto foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 808/71, de 8 de Outubro;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade do Chibuto terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 6 de Agosto de 1956, publicado no suplemento do Boletim Oficial de Moçambique, 1.ª série, n.º 31, da mesma data, com as seguintes alterações:
Armas: em campo vermelho uma barra ondada de azul concracoticada de prata entre duas espadas de prata guarnecidas e empunhadas de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, tendo inscrito, em caracteres negros, «Cidade do Chibuto».
Bandeira: gironada de azul e branco. Cordões e borlas de prata azul. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal do Chibuto» a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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