Portaria n.º 274/72 — Manda vedar a pesquisas de rochas fosfatadas e de fosforites as áreas da concessão da Companhia de Fosfatos de Angola…

Tipo Portaria
Publicação 1972-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda vedar a pesquisas de rochas fosfatadas e de fosforites as áreas da concessão da Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., no distrito de Cabinda

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de 16 de Maio

Devendo a Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., nos termos do n.º 1 da cláusula 7.ª do contrato por ela celebrado com o Estado em 30 de Dezembro de 1968, abandonar, por sua livre escolha, determinadas áreas da sua concessão para pesquisa e exploração de rochas fosfatadas e minérios a elas associados nos respectivos jazigos no distrito de Cabinda;

Dada a conveniência de manter vedadas a pesquisas de rochas fosfatadas as áreas que a concessionária libertar nos termos do contrato celebrado com o Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam vedadas a pesquisas de rochas fosfatadas e de fosforites as áreas da concessão da Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., cuja delimitação consta do n.º 3 da base I das bases anexas ao Decreto n.º 48695, de 22 de Novembro de 1968, que esta concessionária deva abandonar por imposição do contrato por ela celebrado com o Estado em 30 de Dezembro de 1968.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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