Portaria n.º 277/72 — Aprova o prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional

Tipo Portaria
Publicação 1972-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional

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de 16 de Maio

Pela Portaria n.º 591/70, de 23 de Novembro, foi aprovado, para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional.

É da competência da Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações a fixação do preço das fórmulas inscritas no referido Formulário.

Nesta conformidade, ouvida esta Comissão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/05/11500/06460646.pdf))

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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