Decreto n.º 279/72 — Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das…
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Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das oficinas da Cadeia Penitenciária de Alcoentre
de 8 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para execução da empreitada de construção das oficinas da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 36556580$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:
Em 1972 - 16000000$00.
Em 1973 - 20556580$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida de saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 27 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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