Decreto n.º 280/72 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves…

Tipo Decreto
Publicação 1972-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves para o arrendamento das suas propriedades, sitas em Rebordãos, Ribeira de Sarzeda, concelho de Bragança

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de 8 de Agosto

Embora a produção de plantas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas constitua uma necessidade transitória, continua a manter-se o interesse em conservar os actuais viveiros em terrenos arrendados para o efeito e de que oportunamente se poderá prescindir.

Nestas circunstâncias, tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves para o arrendamento das suas propriedades, sitas em Rebordãos, Ribeira de Sarzeda, concelho de Bragança, por um prazo de seis anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de três anos, se isso convier às partes contratantes, sendo a renda fixada em 15000$00 anuais.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 21 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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