Decreto n.º 285/72 — Cria delegações do Secretariado da Emigração em Marselha, Lião, Luxemburgo, Hamburgo, Dusseldórfia, Estugarda e…

Tipo Decreto
Publicação 1972-08-11
Última atualização 1974-02-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-02-16, Decreto n.º 55/74 — Cria delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Paris e em T…

Cria delegações do Secretariado da Emigração em Marselha, Lião, Luxemburgo, Hamburgo, Dusseldórfia, Estugarda e Francoforte

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de 11 de Agosto

Com fundamento nas disposições do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/72, de 12 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas delegações do Secretariado da Emigração em Marselha, Lião, Luxemburgo, Hamburgo, Dusseldórfia, Estugarda e Francoforte, cujos quadros de pessoal e respectivas remunerações constam do mapa anexo.

2.

O pessoal dos quadros será contratado, sob proposta do secretário nacional e despacho do Presidente do Conselho, pelo prazo de um ano, sucessivamente renovável.

Art. 2.º - 1. Além do pessoal dos quadros poderá ainda ser acordada, com indivíduos nacionais ou estrangeiros, a prestação de serviços conducentes à realização das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto n.º 16/72, de 12 de Janeiro.

2.

As remunerações do pessoal eventual, bem como as condições dos respectivos contratos, serão fixadas, sob proposta do secretário nacional, por despacho do Presidente do Conselho, com o acordo do Ministro das Finanças.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/08/18700/10601061.pdf))

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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