Decreto n.º 286/72 — Concede no Dr. João Augusto Dias Rosas a exoneração, que pediu, dos lugares de Ministro das Finanças e da Economia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede no Dr. João Augusto Dias Rosas a exoneração, que pediu, dos lugares de Ministro das Finanças e da Economia
de 11 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Dr. João Augusto Dias Rosas a exoneração, que me pediu, de Ministro das Finanças e da Economia, lugares que me apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Assinado em 11 de Agosto de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).