Decreto n.º 287/72 — Concede ao Doutor João Luís da Costa André, Dr. Augusto Vítor Coelho, engenheiro agrónomo Vasco Rodrigues de Pinho…

Tipo Decreto
Publicação 1972-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede ao Doutor João Luís da Costa André, Dr. Augusto Vítor Coelho, engenheiro agrónomo Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas, Dr. Valentim Xavier Pintado e engenheiro Rogério da Conceição Serafim Martins a exoneração, que pediram, dos lugares de Secretário de Estado, respectivamente, do Tesouro, do Orçamento, da Agricultura, do Comércio e da Indústria

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor João Luís da Costa André, Dr. Augusto Vítor Coelho, engenheiro agrónomo Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas, Dr. Valentim Xavier Pintado e engenheiro Rogério da Conceição Serafim Martins a exoneração, que me pediram, de Secretários de Estado, respectivamente, do Tesouro, do Orçamento, da Agricultura, do Comércio e da Indústria, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Assinado em 11 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).